Categoria 1 – IBDU https://ibdu.ominira.com.br Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico Wed, 03 Apr 2019 20:17:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://ibdu.ominira.com.br/wp-content/uploads/2021/08/cropped-ibdu-favicon-32x32.png Categoria 1 – IBDU https://ibdu.ominira.com.br 32 32 Inscrições abertas para o Curso Registros Públicos e Regularização Fundiária https://ibdu.ominira.com.br/2015/03/31/curso-registros-publicos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=curso-registros-publicos Tue, 31 Mar 2015 20:16:44 +0000 http://localhost/wp-ibdu-api/?p=260 ABRIL

10 e 11 CURSO

REGISTROS PÚBLICOS E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O Provimento CG/TJSP 37/2013 ao atualizar as Normas da Corregedoria Geral de Justiça, introduziu a Seção X destinada a tratar dos dispositivos atinentes à Regularização Fundiária no Estado de São Paulo. Essas Normas vieram consolidar o Capítulo III da Lei nº. 11.977/09 com as alterações promovidas pela Lei nº. 12.241/11, estabelecendo mecanismos concretos de regularização fundiária de assentamentos informais.

Assim, o presente curso tem por objetivo capacitar todos aqueles que de uma forma se dedicam à prática ou ao estudo da regularização fundiária no Estado de São Paulo.

Concomitantemente, pretende ainda analogamente analisar os pontos de convergência do Provimento CG/TJSP 37/2013, com o Provimento CNJ nº. 44, de 18 de março de 2015, que estabelece Normas Gerais em Regularização Fundiária.

PROFESSORA

Rosane Tierno | Advogada. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Consultora nas áreas de Direito Ambiental e Urbanístico com ampla experiência em projetos de regularização fundiária. Professora da pós-graduação da Escola Paulista de Direito. Associada do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).

INSCRIÇÕES

Interessados(as) deverão preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO (inscrições encerradas) e, em seguida, realizar o pagamento, que poderá ocorrer de duas formas:

1) Pagamento em dinheiro no dia da abertura do curso diretamente à equipe do IBDU;

2) Depósito em conta corrente de acordo com os dados abaixo. Após o depósito, enviar o comprovante para o e-mail <secretaria_eventos@ibdu.ominira.com.br> com a identificação da pessoa inscrita.

Banco Caixa Econômica Federal (104)
Agência 1004
Conta Corrente 1351-9
Op. 003
CNPJ 07.437.563/0001-90

Valores:

Profissionais R$ 80,00 (oitenta reais)
Associados(as) do IBDU * R$ 50,00 (cinquenta reais)
Estudantes R$ 50,00 (cinquenta reais)

* Em caso de dúvida sobre a condição de associado(a) do IBDU, realizar consulta pelo e-mail <secretaria_eventos@ibdu.ominira.com.br>

QUANTIDADE DE PARTICIPANTES

Mínimo – 20 pessoas

Máximo – 60 pessoas

PROGRAMAÇÃO

Dia 10/04 (sexta)

13h – Chegada e credenciamento dos participantes

13h50min – Abertura oficial do curso pela Presidência do IBDU

14h às 16h – Breve Introdução ao Registro Imobiliário: princípio da especialidade registraria; modalidades de irregularidades de títulos de domínio; retificação de registro; procedimentos para retificação de registros; espécies de retificação.

Intervalo 20 min

16h20min às 18h20min – Disposições Gerais e Procedimento Geral.

Intervalo 20 min

18h40min às 20h – Regularização de Condomínios de Frações Ideais.

Dia 11/04 (sábado)

9h às 12h – Demarcação Urbanística, Legitimação de Posse e Conversão de Posse em propriedade.

Intervaldo – Almoço

13h às 15h – Regularização das Glebas Urbanas parceladas antes da Lei nº. 6766/79; Abertura de matrícula para área pública em parcelamento não registrado, e; abertura de matrícula de imóvel público.

Intervalo 20 min

15h20min às 17h – Registro de Conjuntos Habitacionais e Regularização de conjuntos habitacionais, Disposições Finais.

17h – Avaliação do curso pelos participantes e encerramento

CARGA HORÁRIA = 14h/aula

LOCAL

Rua Araújo 124, República – São Paulo/SP | Auditório (1º andar)

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Oficina sobre A Mobilidade Urbana e o Direito à Cidade https://ibdu.ominira.com.br/2015/03/30/oficina-mobilidade-urbana/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=oficina-mobilidade-urbana Mon, 30 Mar 2015 20:15:45 +0000 http://localhost/wp-ibdu-api/?p=258 A mobilidade urbana e sua estreita relação com o direito à cidade é tema de oficina a ser realizada pelo Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), em conjunto com instituições parceiras, na quinta-feira 9 de abril, no âmbito do III Encontro dos Municípios com o Desenvolvimento Sustentável, promovido pela Frente Nacional de Prefeitos.

A oficina apresentará as conclusões e recomendações intermediárias da pesquisa “Fortalecendo o Direito Urbanístico e a Mobilidade Urbana para a Efetivação do Direito à Cidade”, conduzida pelo IBDU com o apoio da Fundação Ford, que busca – em seu eixo “mobilidade urbana” – mapear e monitorar as políticas públicas do setor em São Paulo e Santos, tendo em vista sua adequação e concretização dos preceitos, diretrizes e instrumentos da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (lei 12.587/2012).

O papel do estudo da mobilidade urbana para o direito urbanístico é central. A edição da lei 12.587/12 trouxe concretude para as diretrizes já previstas no Estatuto da Cidade e canalizou para o debate de implementação de instrumentos jurídicos as demandas políticas acerca da mobilidade urbana.

O objetivo da oficina, portanto, será de sensibilizar, mobilizar e capacitar tecnicamente as lideranças das prefeituras municipais e de organizações da sociedade civil sobre a política nacional de mobilidade urbana e a sua interação com o direito à cidade e o desenvolvimento econômico urbano, visando contribuir para que atuem de forma qualificada e crítica na discussão dos Planos de Mobilidade Urbana, Planos Diretores, e nos Conselhos Locais de Transporte e Mobilidade.

A oficina proporá, adicionalmente, a reflexão sobre os desafios e oportunidades do processo de gestão da mobilidade urbana e integração de políticas públicas nas cidades brasileiras, trazendo experiências internacionais bem sucedidas.

Serviço: Oficina “A Mobilidade Urbana e o Direito à Cidade”, concedida pelo coordenador da pesquisa José Leandro R. Fernandes e pelas pesquisadoras Diana Daste e Irene Quintáns.

Data: 09 de Abril, às 14:00h.

Local: Centro de Convenções Ulisses Guimarães, Sala 8, SDC Eixo Monumental – Lote 05, Brasília (DF).

Inscrições pelo site: http://www.emds.fnp.org.br/

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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deverá criar varas especializadas de conflitos fundiários https://ibdu.ominira.com.br/2015/03/26/varas-conflitos-fundiarios/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=varas-conflitos-fundiarios Thu, 26 Mar 2015 20:15:14 +0000 http://localhost/wp-ibdu-api/?p=256 O Tribunal de Justiça de São Paulo será exemplo ao instituir varas especializadas e uma câmara reservada para julgar ações de conflitos fundiários urbanos e agrários. O desenho institucional das novas unidades judiciais foi aprovado no último dia 23 de março pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional criado pela Presidência do TJSP.

Por maioria de seus membros, o Grupo de Trabalho entendeu que a especialização da jurisdição é um movimento necessário para que os conflitos dessa natureza recebam um tratamento mais adequado. Além disso, o Estado de São Paulo é palco de uma grande quantidade de conflitos urbanos e agrários, o que reforça a necessidade de órgãos dedicados à sua resolução.

A medida vem ao encontro do que estabelece o art. 126 da Constituição Federal, que determina que os tribunais proponham a criação de varas especializadas para dirimir conflitos fundiários.

Na proposta do GT, aconselha-se a criação de uma vara de competência estadual para lidar com os conflitos agrários e outra de competência local na Comarca de São Paulo para os conflitos urbanos. A ideia é que novas varas destinadas aos conflitos urbanos sejam criadas no futuro a partir da experiência acumulada na capital.

Para delimitação dos conflitos fundiários urbanos, o GT trabalhou com a definição trazida pela Resolução nº 87/2009 do Conselho Nacional das Cidades, entendendo-os como a “disputa pela posse ou propriedade de imóvel urbano, bem como impacto de empreendimentos públicos e privados, envolvendo famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis que necessitem ou demandem a proteção do Estado na garantia do direito humano à moradia e à cidade”. Com base nesse conceito, as novas varas deverão ter competência para receber ações possessórias, reivindicatórias, demarcatórias, de usucapião, ações civis públicas, dentre outras.

O próximo passo será a análise da proposta pela Presidência do Tribunal de Justiça e a aprovação de provimento para que ocorra oficialmente a criação das novas unidades. A expectativa é que as varas sejam instaladas ainda em 2015.

Entenda a notícia

Em 26 de março de 2014, por meio de Portaria nº 8.971, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Des. José Renato Nalini, instituiu o Grupo de Trabalho Interinstitucional responsável pelo desenho das varas especializadas e câmaras reservadas em conflitos fundiários urbanos e agrários.

O GT, com caráter consultivo, foi composto por representantes do próprio Tribunal de Justiça, da Defensoria Pública Estadual, do Ministério Público Estadual, das Procuradorias do Estado e do Município de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Prefeitura de São Paulo, do Instituto de Terras do Estado, dos Cartórios de Registro de Imóveis e do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).

A proposta de criação das varas especializadas e da câmara reservada em conflitos fundiários foi aprovada pela maioria dos integrantes do GT, com exceção das Procuradorias Gerais do Estado e do Município de São Paulo, que se opuseram expressamente. O Instituto de Terras do Estado foi favorável à criação da vara de conflitos agrários, mas se absteve em relação aos conflitos urbanos.

O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), representado pelo Dr. Nelson Saule Junior, defendeu a criação das varas especializadas e das câmaras reservadas desde a instalação do GT.

Outros Tribunais de Justiça, a exemplo de Minas Gerais, Pernambuco e Piauí, já possuem varas especializadas em conflitos agrários. A experiência do Judiciário paulista será pioneira em relação aos conflitos urbanos.

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