A pandemia da Covid-19 impacta diretamente os territórios populares, com significativas repercussões jurídicas. Nos últimos meses houve a proliferação de um grande número de ações, decisões judiciais e recomendações, além da edição de projetos e legislações municipais, estaduais e federais, bem como experiências internacionais. As proposições decorrem tanto de atores institucionais estatais como de coletivos, movimentos sociais e de entidades da sociedade civil, dentre elas o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU.
Para compreender essa realidade e contribuir com a disseminação de práticas que possam apoiar o enfrentamento dos impactos da pandemia no campo do Direito Urbanístico, o IBDU vem mobilizando uma rede colaborativa com seus associadas/os para o registro e sistematização dessas práticas.
O banco de experiências, até 10 de agosto de 2020, já reúne 226 experiências, que abrangem iniciativas relacionadas ao Direito Urbanístico nos seguinte âmbitos:
(i) organizações do sistema de justiça: ações e recomendações movidas por Defensorias Públicas e Ministérios Públicos;
(ii) jurisdicional: decisões judiciais e provimentos de todos os tribunais do país;
(iii) normativas: Poder Legislativo (projetos de lei e leis), Poder Executivo (decretos e portarias) e de organizações internacionais;
(iv) sociedade civil organizada e conselhos: recomendações, notas técnicas, representações, resoluções de conselhos e peças jurídicas diversas.
O recorte temático da pesquisa inclui: direito à moradia adequada (abrigos provisórios, políticas habitacionais, etc.), despejos e remoções (reintegração de posse, demolitória, etc.), serviços urbanos (energia elétrica, água, saneamento, internet, etc.), mobilidade (transporte público, restrições ao trânsito em espaços públicos, lockdown, etc.), espaços públicos (restrições a atividades de lazer, realização de eventos, etc.), e um campo aberto para o registro de outros temas relacionados ao Direito Urbanístico no contexto da pandemia, como o caso da reivindicação da renda básica emergencial e a suspensão de operações policiais em favelas.
Com o intuito de visibilizar os sujeitos que estão sendo alvo da produção estatal e social do Direito Urbanístico durante a pandemia, o formulário busca identificar se as iniciativas enfocam ou priorizam algum grupo específico, dentre eles: população em situação de rua, mulheres, pessoas negras, indígenas, povos e comunidades tradicionais, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, moradores de favelas e de periferias, trabalhadores da saúde e outros.
Também busca identificar se a experiência prioriza algum território específico, a exemplo de: capitais, bairros periféricos da capital, favelas, periferias da região metropolitana, cortiços, cidades do interior, territórios indígenas, territórios de povos e comunidades tradicionais, unidades de conservação, dentre outros.
A realização deste trabalho conta com a contribuição valiosa – e voluntária – de vários associados e associadas do IBDU, dentre eles: Adriana Lima, Alex F. Magalhães, André Bandeira, Fernanda Costa, Fernando Bruno, Flávia Pedrosa Pereira, Helena Duarte, João Telmo Filho, Juliana A. Oliveira, Lara Caldas, Letícia Osório, Luciana Bedeschi, Lucas Figueredo, Marcelo Cafrune, Marinella Araújo, Mayara Souza, Miguel Reis, Mila Costa, Patrícia Cardoso, Patrícia Finamori, Paulo Romeiro, Rodrigo Faria G. Iacovini, Rosane Tierno, Tarcyla Fidalgo e Tatiana Cotta.
Abaixo, você pode encontrar os principais documentos organizados pelo Banco de Experiências do IBDU sobre o Direito Urbanístico na Pandemia, que foram identificados até o momento. Acreditamos que a disponibilização destas iniciativas contribui para o enfrentamento à pandemia e, ao mesmo tempo, para a garantia e efetivação do direito à cidade, na medida que dissemina experiências que podem servir de inspiração a agentes públicos e a atores da sociedade civil. Além disso, conforma um repertório rico que retrata o momento histórico vivido e pode ser utilizado como fonte de pesquisa para inúmeras análises.
Qualquer referência e citação da base de dados deverá ser feita:
“IBDU – Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico. Banco de Iniciativas de Direito Urbanístico na Pandemia. São Paulo: IBDU, 2020. Disponível em: www.ibdu.org.br”.
Sentiu falta de alguma iniciativa? Manda para o nosso email: secretaria_executiva@ibdu.ominira.com.br
Assim, os objetivos principais do monitoramento são dar visibilidade às omissões do poder público no combate ao COVID-19 nas periferias e grupos vulnerabilizados e embasar a definição de pontos prioritários para incidência política e ação local junto a importantes órgãos, como defensorias públicas e ministério público.
O monitoramento está sendo feito através de questionários aplicados em cada comunidade ou grupo específico com o intuito de coletar informações a partir da percepção local para que possibilitar a análise de que forma as medias com as quais o poder público se comprometeu estão efetivamente sendo implementadas.
Devido ao fato de esta pesquisa estar sendo conduzida pelas entidades integrantes da Articulação Nacional e por articulações locais, quanto mais pessoas, entidades e territórios participarem, mais forte será a incidência coletiva da iniciativa. Por isso, convidamos você a participar do monitoramento entrando em contato via e-mail (comunicação.fnru@gmail.com) ou acessando os questionários clicando nos links que constam no documento.
As informações coletadas serão disponibilizadas através deste boletim e das redes sociais de todas as entidades engajadas.
Acompanhe e participe!
]]>Estas demandas são feitas visto o risco de corte para a metade (300 reais) pelo presidente Jair Bolsonaro e a não garantia de que o pagamento do benefício será mantido após agosto, algo que pode trazer grandes complicações a famílias que estão dependendo do benefício para sobreviver durante a pandemia e a grande crise por ela causada.
Assim, as entidades envolvidas na campanha produziram uma proposta de alterações legislativas para a prorrogação do auxílio emergencial no valor de 600 reais para que seja pago até 31 de dezembro de 2020, fim do estado de calamidade pública segundo o decreto do Congresso Nacional.
Para além de ampliar o prazo, a proposta constata que é necessário fazer alterações legislativas que corrijam parte dos problemas que têm sido observados na implementação do auxílio, conforme apresentado em nota técnica prévia elaborada por nós. Desta forma é apresentada uma minuta de projeto de lei para essas modificações.
]]>O IBDU, como uma associação civil que visa debater o direito à cidade e à moradia, bem como as políticas urbanas, tem acompanhado e participado de políticas em prol de permitir que toda a população tenha condições de aderir à quarentena de maneira integral.
Veja abaixo as iniciativas do IBDU, do poder e órgãos públicos e da sociedade civil sobre essas questões:
Este documento alerta sobre a amplificação dos riscos da contaminação durante a atual pandemia do COVID-19 devido ao precário sistema de saneamento básico da cidade de Salvador, problema de longa data da cidade que afeta especialmente os moradores de territórios populares, com grande concentração da população negra.
Ressalta a intermitência na distribuição de água nos territórios populares em Salvador desde o início da pandemia, envolvendo interrupções tanto temporárias, como mais prolongadas em áreas suburbanas; colocando em questão o fato de que as situações de de maior precariedade habitacional, como as ocupações por movimentos de moradia, enfrentam maiores dificuldades em nesse sentido.
Os problemas com a coleta tratamento dos esgotos sanitários e de drenagem urbana também são agravantes para a transmissão da COVID-19, bem como para o surto de outras doenças como dengue, chikungunya, zika e leptospirose.
Segundo o documento, os problemas supracitados infrigem direitos garantidos pela legislação vigente, desta forma visando manifestar a preocupação diante da gravidade da situação sanitária precarizada em grande parte da cidade de Salvador; e expondo uma série de medidas emergenciais para minimizar o avanço da pandemia atual do COVID-19 em Salvador.
Os principais apontamentos são a necessidade de um plano de emergência e contingência que deveria ser implementado pelo município e a criação de uma Comissão Municipal de Saneamento Básico em situação de pandemia por SARS-CoV-2, transmissor da COVID-198 ,coordenada pela Prefeitura Municipal de Salvador, apoiada pelo importante trabalho dos Agentes de Combate às Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como de assessores técnicos vinculados aos territórios populares, a fim de que sejam implementadas ações locais efetivas.
Para conferir o documento completo e as medidas recomendadas para cada área, basta clicar AQUI.
Se você quer ajudar a divulgar o documento. criar uma movimentação online a ajudar a pressionar os órgãos competentes por mudança, pode-se compartilhar esta publicação ou as das páginas do Residência AU+E UFBA.
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Dando um panorama do atual contexto de calamidade pública, permeado pelas crises econômica e sanitária que pioram muito as condições de vida do povo, sobretudo sua parcela mais pobre; o documento apresenta a ineficiência do governo em coordenar ações imediatas e urgentes de enfrentamento à pandemia, tanto do ponto de vista do impacto imediato sobre a saúde, quanto a médio prazo, ao não investir nas garantias mínimas da subsistência do povo diante à recessão econômica.
Ele também traz à tona as desigualdades quanto a gênero, raça e classe social, que tornam as populações negra, faveladas e periféricas mais vulneráveis aos impactos da pandemia; já que possuem maior dificuldade em se isolar, correm maiores riscos quanto à contaminação, pois têm acesso dificultado ao sistema de saúde; e por sofrerem as maiores consequências econômicas.
]]>As recomendações foram escritas levando em conta as orientações de organismos internacionais de direitos humanos e de saúde, as condições específicas de desigualdade social e espacial no Brasil, o déficit habitacional no país, a paralisação e retirada dos recursos públicos de programas e políticas habitacionais de interesse social, entre outros.
Sendo assim, algumas das recomendações feitas são: a suspensão de todo e qualquer conflito fundiário que culmine na retomada compulsória de imóveis, regulares ou não, utilizados para moradia de pessoas de baixa renda no Brasil; a suspensão do cumprimento de qualquer decisão em conflitos fundiários e desalojamento de imóveis utilizados para fins de moradia e a suspensão de quaisquer atividades judiciais que provoquem contato humano direto em comunidades de baixa renda.
]]>Foram abordados temas como a importância de uma moradia adequada, que contenha saneamento básico e as mínimas condições de isolamento; a importância da utilização de imóveis vazios e do instituto jurídico da requisição para a disponibilização de leitos em hospitais privados para atender às populações vulneráveis; e a utilização de quartos da rede hoteleira para acomodar famílias em situação de gravíssimo risco quanto à infecção pelo COVID-19. Também é abordado o impacto que esta pandemia trará para estas populações, pensando na situação de desigualdade social e espacial brasileira.
A série esta disponível em nosso youtube e ainda receberá novos vídeos. Eles também estão sendo disponibilizados em nosso site. Aproveitem!
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Segundo a nota, todos os estudos científicos e orientações internacionais tem apontado o isolamento social como maneira mais eficiente de contenção e, consequentemente, combate à pandemia de COVID-19, assim questionando se a medida tomada pelo governo catarinense não colocaria vidas em risco.
]]>A carta propõe que os trabalhadores possam ficar em casa até que protocolos de atuação estejam melhor definidos e que o Estado possa garantir renda aos afetados, além de pedir que os setores industriais redirecionem sua produção para produzir suprimentos de combate à pandemia.
Ainda que a quarentena tenha sido mais afrouxada pelo governo no dia 05/04, a carta foi divulgada pelo Jornal do Almoço de Santa Catarina (Rede NCS).