Evento – IBDU https://ibdu.ominira.com.br Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico Mon, 10 Feb 2020 14:27:53 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://ibdu.ominira.com.br/wp-content/uploads/2021/08/cropped-ibdu-favicon-32x32.png Evento – IBDU https://ibdu.ominira.com.br 32 32 Anais do X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico já estão disponíveis na nossa Biblioteca. https://ibdu.ominira.com.br/2020/02/10/anais-do-x-congresso-brasileiro-de-direito-urbanistico-ja-estao-disponiveis-na-nossa-biblioteca/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=anais-do-x-congresso-brasileiro-de-direito-urbanistico-ja-estao-disponiveis-na-nossa-biblioteca Mon, 10 Feb 2020 14:27:53 +0000 https://ibdu.ominira.com.br?p=2337 Os Anais do X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, ocorrido entre os dias 22 e 24 de outubro de 2019, foram disponibilizados para leitura em nossa biblioteca.

Poster do X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico.

O evento, que ocorre a cada dois anos, teve como objetivo discutir e divulgar trabalhos inovadores no campo do Direito Urbanístico. A escolha da cidade de Palmas, no Tocantins, buscava aprofundar os debates em torno da realidade da região Norte do país em um evento de projeção nacional, reunindo centenas de profissionais, estudantes e pesquisadores.

Os trabalhos apresentados foram norteadas pelo tema “Direito à Cidade e a Política Urbana em Xeque”, sendo assim divididos em sete eixos: Reconhecimento, dimensões e implementação do direito à cidade; Direito à cidade e o combate ao racismo, machismo, LGBTfobia e outras formas de opressão; Limites e desafios na implementação da política urbana e ambiental; Direito à moradia, regularização fundiária e política habitacional; Conflitos fundiários urbanos: atores, práticas e soluções alternativas; Desafios do direito urbanístico em políticas setoriais e Dilemas do planejamento territorial metropolitano e regional.

Os anais completos podem ser baixando aqui. Já os artigos podem ser baixados separadamente clicando aqui.

Boa leitura!

]]>
Último dia do X CBDU, confira nosso relato completo https://ibdu.ominira.com.br/2019/10/29/ultimo-dia-do-x-cbdu-confira-nosso-relato-completo/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ultimo-dia-do-x-cbdu-confira-nosso-relato-completo Tue, 29 Oct 2019 13:51:33 +0000 https://ibdu.ominira.com.br?p=2237 Desafios em contexto de crise

A quinta sessão de debates do X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico foi dedicada ao planejamento urbano e ambiental frente aos desafios metropolitanos.

Fernanda Carolina Vieira da Costa (IBDU), Benny Schvarsberg (FAU/UNB), Suyene Monteiro da Rocha (UFT), João Alfredo Telles Melo (Centro Universitário 7 de Setembro / Fortaleza), Cíntia Estefania Fernandes (Procuradora do Município de Curitiba) analisaram casos e propuseram estratégias de atuação. A partir das experiências relatadas, ficou evidente a emergências das questões ambientais como fator de conflito, segregação e empobrecimento no ambiente urbano.

Quinto painel do X CBDU. Foto.: Sinara Sandri

Suyene Monteiro apresentou o caso do Programa Habitacional Jardim Taquari, implantado em uma área distante do núcleo urbano de Palmas. Os recursos foram gastos, mas a obra não foi finalizada. Parte da estrutura foi ocupada e outra passa por um processo de degradação. A localização do programa contribui para agravar o isolamento decorrente da lógica de distribuição do espaço, marca do planejamento que orientou a criação da cidade de Palmas há cerca de três décadas.

 “Neste caso, o que percebemos não é ausência do Estado, mas sim a presença de um Estado que  diz para aquela população: você não importa”, disse Suyene.

Fernanda Vieira da Costa trouxe a experiência de Recife para discutir o conflito que se estabelece entre as lógicas que entendem cidade como bem comum  e a cidade como negócio. Para a especialista, a classe média tem uma demanda por exclusividade que acaba aumentando o potencial predatório da ocupação da cidade. Ela salienta que é preciso atentar para o forma como as desigualdades de gênero e raça são refletidas na cidade em itens como circulação e impacto de problemas de saneamento. A especialista apontou ainda a necessidade de analisar o processo de discussão plano diretor para avaliar se funciona como instrumento de inclusão, ao proteger identidades e prever zoneamentos que incorporam comunidades tradicionais ou se acabam reforçando a lógica de exclusão de setores da população.

João Alfredo Telles Melo apresentou um caso representativo de um contexto de emergência climática, provocado por uma disputa pela água. Em Fortaleza (Ceará), existe um território de conflito socioambiental em torno do complexo industrial de Pecém. As 22 empresas ocupam 33 mil hectares e, para sustentar suas atividades que exigem grande consumo de água, retiram água de um aquífero e expõe comunidades tradicionais a uma situação de escassez hídrica e deslocamento forçado.

O pesquisador lembra que, recentemente, a ONU apresentou o conceito de Apartheid Climático definindo uma situação em que, em um futuro muito próximo, 120 milhões de pessoas podem ser empurradas para uma situação de pobreza por problemas ambientais. Na sua opinião, estes casos devem ser tratados a partir de uma governança baseada em critérios de Direitos Humanos que considere a água como bem comum onde a gestão deve ser coletiva e comunitária, não necessariamente estatal.

Benny Schvarsberg considerou as insurgências populares urbanas recentes no Equador e Chile como sinal de necessidade de mudanças nas cidades latino-americana. Na sua opinião, é necessário construir um programa urbano contra a barbárie que responda ao passivo ambiental e social agravado pelo avanço neoliberal na região. Ele aponta a necessidade de discutir a reserva de imóveis ociosos e fazer uma reaproximação com movimentos sociais. Essa agenda deveria incluir a constituição de mecanismos de solidariedade e alianças em diferentes escalas, além da retomada da pauta metropolitana, suspensa pelo novo governo federal, e do reforço e apoio ao trabalho das defensorias e promotorias. Na sua opinião, a prioridade seria discutir a função social da terra pelo vínculo com a questão do direito ao território usado.

Novas abordagens

O painel de encerramento do X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico tratou dos desafios e tendências do Direito Urbanístico em um contexto de crise. Nelson Saule Júnior (IBDU), Bianca Tavolari (Insper), Paulo Romeiro (Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais), João Aparecido Bazzoli (UFT) e Sonia Rabello (Lincoln Institute of Land Policy / EUA) ofereceram análises e contribuições que ajudam a atualizar os objetos de estudo e a perspectiva estratégica do campo.

Sexto painel do X CBDU. Foto.: Sinara Sandri

Nelson Saule Júnior enfatizou a necessidade de constituir um referencial orientado pelo marco dos Direitos Humanos e da educação popular e de um investimento maior no diálogo com estudos da cultura. Na sua opinião, é preciso consolidar uma base de referências teóricas que contemplem as questões da diversidade e contribuam para ampliar o foco dos estudos ainda bastante dedicados ao marco legal e à política urbana, incluindo informações sobre, por exemplo, o uso dos espaços urbanos.

Paulo Romeiro apresentou as conclusões de seu estudo de doutoramento e abordou a contribuição do Direito e do Direito Urbanístico na naturalização de uma ideia inquestionável sobre o mundo. Na sua avaliação, em vez de entender a cidade como resultado de disputas historicamente moldadas, toma-se um modelo em que o urbanismo funciona como ferramenta para disciplinar o espaço e, por consequência os corpos, garantindo um padrão único de convivência e de circulação. Este referencial coloca sobre as cidades contemporâneas uma série de exigências de desempenho e competitividade como padrões de embelezamento ou mesmo de resultado na atração de investimentos que seguem a demanda por ordenamento, independente dos desejos e necessidades de sociabilidade de uma população cada vez mais heterogênea.

Bianca Tavolari apresentou um caso de estudo que atualiza a análise sobre a cidade dos negócios e evidencia a pressão que a economia do compartilhamento exerce sobre o ambiente urbano. Na sua opinião, novas formas de comércio como a plataforma eletrônica Airbnb não podem ser tratadas apenas do ponto de vista tributário, já que ao tomarem uma escala sem precedentes impactam nos preços e nas características de moradia e de sociabilidade das cidades.

O painel contou ainda com um resgate histórico da formação da cultura urbanística e do processo de intervenção e regulação da propriedade no Brasil, feito por Sonia Rabello e com o caso específico da implantação da cidade de Palmas, trazido pelo professor João Aparecido Bazzoli.

]]>
Segunda dia do X CBDU, confira os detalhes https://ibdu.ominira.com.br/2019/10/29/segunda-dia-do-x-cbdu-confira-os-detalhes/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=segunda-dia-do-x-cbdu-confira-os-detalhes Tue, 29 Oct 2019 13:06:37 +0000 https://ibdu.ominira.com.br?p=2228 A segunda etapa dos debates do X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico tratou dos impasses da regularização fundiária e das estratégias para garantia do direito urbanístico no sistema de justiça no Brasil.

No painel sobre regularização fundiária, conflitos urbanos e a proteção do patrimônio público Maurício Leal Dias (Universidade Federal do Pará), Letícia Osório (advogada), Cristiane Benedetto (IBDU), Ana Karla da Costa de Alcântara (MTST/PE), Victor Carvalho Pinto (Consultor) e Patryck Carvalho (IBDU) discutiram a regularização fundiária, os conflitos urbanos e a proteção do patrimônio público. A partir de um marco que insere a questão fundiária no âmbito dos Direitos Humanos, a advogada Letícia Osório abordou a atualidade de conflitos no cenário urbano e rural, com especial impacto sobre as populações tradicionais da Amazônia. O professor Maurício Dias (UFPa) abordou o funcionamento das disputas por terra no Pará e identificou a grilagem como a principal estratégia de apropriação e de violência contra populações, em um mecanismo que conta com a participação de uma estrutura judicial.

Terceiro painel do X CBDU. Foto.: Sinara Sandri

A materialidade da situação de conflito foi trazida por Ana Karla da Costa de Alcântara (MTST/PE) que fez um relato da insegurança cotidiana vivida pelas populações que convivem com a ameaça permanente de despejo. A partir de uma leitura feita pela vivência como parte de um grupo afetado, Ana enfatizou a necessidade das políticas públicas garantirem condições de vida e trabalho.

O consultor Vitor Carvalho Pinto fez apontamentos sobre o processo legislativo e identificou temas de maior resistência implicados na discussão sobre regularização fundiária como financiamento e aproveitamento de bens públicos ociosos. Em um cenário de desconhecimento sobre a abrangência e peculiaridade das ações de regularização, ele alertou para o uso do instrumento de regularização como promessa de autoridades públicas, mesmo em locais inadequados.

Cristiane Benedetto (IBDU) apresentou sua experiência na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a alteração da cultura institucional orientada pelo reconhecimento de que o direito à moradia pode conviver com a proteção do patrimônio da união. Alterando as características do órgão que transforma a função arrecadatória em socioambiental, é possível utilizar o gigantesco patrimônio público federal em prol das políticas sociais e aplicar um conceito que trata da gestão social da terra.

Direitos Humanos

O marco de referências dos direitos humanos é apontado como um balizador importante para tratar do direito às cidades. Entretanto, segundo a advogada Letícia Osório, é preciso considerar que no Brasil há uma distorção histórica onde fatores como impunidade, racismo e machismo dificultam o entendimento e a decodificação das violações, favorecendo a associação do termo à defesa de bandidos.

“Como reivindicar a construção de sentido dos Direitos Humanos em uma conjuntura de ataques e violações? Quem são os corpos afetados?”, avaliou Letícia Osório.

Neste quadro, os despejos são justificados por uma ótica que entende os assentamentos como uma violação da propriedade e não enxerga a moradia como direito, evidenciando o desconhecimento da maioria sobre a função social da propriedade. Além disso, a posse é vista como desvalor e o direito dos residentes a permanecer no local não é reconhecido, estando sempre questionado nas disputas de grandes projetos imobiliários. Na maioria dos casos, esta tensão é resolvida pela militarização e violência com objetivo de garantir a liberação das áreas, configurando o Estado como indutor dos deslocamentos.

Para a especialista, os assentamentos não são vistos como espaço de direito, em parte porque a periferia é analisada a partir de modelos analíticos que a caracterizam pela ausência de condições e ignoram sua potência na constituição de sociabilidades inovadoras, formas solidárias de cuidado e regulação do espaço público.

Sistema de Justiça

O sistema de justiça e o direito urbanístico foram o tema da quarta sessão do X Congresso de Direito Urbanístico. As defensoras públicas Juliana Oliveira (Pará), Maria Júlia Miranda (Rio de Janeiro) e a Promotora de Justiça do Estado do Ceará, Giovana de Melo Araújo expuseram suas experiências de trabalho em um cenário de metrópoles, marcadas pela atuação de milícias, apontando limites e estratégias nas relações com o judiciário.

Quarto painel do X CBDU. Foto.: Sinara Sandri

Para Maria Júlia Miranda, a ameaça de remoção marca a vida nas favelas da capital carioca, sendo justificada por um discurso que valida, entre outros fatores, o risco de desastres ambientais como medida para retirada dos moradores. Entretanto, os efeitos dos eventos ambientais não deveriam ser naturalizados já que a omissão do poder público para implementar obras e medidas de contenção configuram uma estratégia política que desvaloriza a vida de segmentos específicos da população, configurando um dispositivo da chamada necropolítica. A defensora observou ainda que o maior número de ações de remoção coincide com áreas de expansão imobiliária e que os defensores tem se empenhado em produzir dados que sustentem uma contranarrativa, capaz de diferenciar os moradores da milícia que controla os territórios.

Em Fortaleza, a promotora Giovana de Melo Araújo, também enfrenta no seu cotidiano de relação com o judiciário a justificativa da precariedade da ocupação ou de danos ao meio ambiente como argumento para defesa das remoções. Na sua prática, ela contrapõe ao que qualificou como discurso remocionista a responsabilidade do poder público em fazer cessar as condições inadequadas de habitação com o fornecimento de serviços públicos. A promotora propõe um diálogo com o judiciário que reivindique a validade de argumentos como a existência de moradia estabelecida, usado em casos como o das edificações que avançam sobre a praia em áreas nobres da cidade, também para evitar o deslocamento de populações pobres.

“É muito triste ver uma pessoa ser removida para lugares onde não tem nenhuma estrutura, escola, transporte, muito distante do trabalho e ainda ter que conviver com ingerência de facção criminosa”, disse Giovana.

A defensora pública do Pará, Juliana Oliveira, levantou o questionamento sobre as dificuldades de entendimento do judiciário sobre procedimentos e marcos legais envolvidos nos conflitos fundiários. Na sua opinião, o problema pode ir além do simples desconhecimento e denotar um viés que acaba favorecendo uma interpretação individualizada e não coletiva dos casos. Juliana apresentou dados sobre o Pará e alertou para o fato de que grande parte da ocupação no Estado é irregular ou feita em terra pública. Dessa forma, a discussão sobre regularização fundiária deve estar associada à garantia do direito à moradia, impedindo que seja utilizada como mecanismo para regularização de recursos financeiros originados em atividades ilegais ou prejudicar populações que ocupam terrenos e não tem acesso aos mecanismos de grilagem.

]]>
Justiça Urbana: Cidades e Direitos https://ibdu.ominira.com.br/2019/09/17/justica-urbana-cidades-e-direitos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=justica-urbana-cidades-e-direitos Tue, 17 Sep 2019 15:28:56 +0000 https://ibdu.ominira.com.br?p=2156 Na última quinta-feira (12/09),  a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo sediou o evento  “Justiça Urbana – Cidades e Direitos”, que congregou vários atores importantes para conversar sobre o tema do Direito Urbanístico.
Mesa de abertura do evento, da esquerda para a direita: João Sette Whitaker Ferreira; Julia Giovannetti; Juliana Garcia Belloque; Celso Campilongo; Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho; Betânia Alfonsin; e Ermínia Maricato.

Além de ter contado com uma palestra da Profa. Dra. Ermínia Maricato, o “Justiça Urbana” reuniu para a mesa de abertura do evento um importante grupo de profissionais – entre profissionais do sistema de Justiça, acadêmicos e integrantes de movimentos sociais.

Nossa diretora geral Betânia Alfonsin foi uma das convidadas a integrar essa mesa, juntaram-se a ela o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio; a subprocuradora-geral de Justiça de Integração e Relações Externas, Lídia Passos;o vice-diretor da Faculdade de Direito da USP, Celso Campilongo; a defensora pública Juliana Garcia Belloque; a procuradora do Estado Julia Giovannetti; o vice-presidente da seção paulista da OAB, Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho; e o professor João Sette Whitaker Ferreira (FAU-USP).

O comprometimento com um pacto em defesa da ordem jurídica urbanística brasileira definiu o tom do evento, que culminou na palestra da Profa. Maricato.

Durante sua fala, a diretora geral do IBDU, lembrou que vislumbramos muitos avanços, reflexos inclusive na organização administrativa da união, por exemplo, com a criação do Ministério das Cidades – processo acompanhado de perto pelo Instituto. Mas fez a ressalva que, apesar de tais avanços, desde 2016 a política urbana no Brasil passa por uma fase preocupante, prejudicada pela “desdemocratização” e pela “descaracterização” da política urbana.

Alfonsin citou a extinção do conselho e  ministério das cidades,  e a extinção do processo de realização de conferências das cidades (municipais, estaduais e uma conferência nacional) como contribuintes para esse fenômeno de desdemocratização.

Ela também chamou atenção para a Lei 13.465 que, entre outras coisas, altera o paradigma de regularização fundiária urbana que o Brasil vinha trabalhando desde a constituição federal, aprofundado com o Estatuto da Cidade.

“Há preocupação do IBDU com essa alteração, visto que é substituído um paradigma que colocava o direito à cidade no centro, e a função social da cidade e da propriedade no centro da nossa política urbana por um modelo que volta a colocar no centro do nosso ordenamento jurídico o direito de propriedade e a função econômica da propriedade.”

Alfonsin terminou declarando a felicidade do IBDU por participar de um evento como tal,  de perceber a mobilização dos diferentes órgãos do sistema de justiça em relação ao tema do Direito Urbanístico. E fez um lembrete para o nosso X Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, que acontece em Palmas, nos dias 22 a 24 de outubro.

“Isso significa que ainda há esperança para a política urbana, para o direito à cidade, para o direito à moradia e para a justiça social nas cidades.”

]]>
Chamada Pública RBDU n°8 https://ibdu.ominira.com.br/2019/06/18/chamada-publica-rbdu-n8/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=chamada-publica-rbdu-n8 Tue, 18 Jun 2019 15:22:31 +0000 https://ibdu.ominira.com.br?p=1879 REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO URBANÍSTICO –

RBDU ISSN 2447-2026

CHAMADA PÚBLICA DE TRABALHOS

NÚMERO 8 / 2019.1

A Editora Fórum e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU abrem prazo para submissão de trabalhos para o oitavo número da Revista Brasileira de Direito Urbanístico – RBDU, conforme instruções a seguir.

Submissão 

Os textos deverão ser inéditos e para publicação exclusiva, escritos preferencialmente por estudantes de pós-graduação stricto sensu, com a participação de ao menos um autor com título de mestre ou doutor. Uma vez publicados na RBDU, também poderão sê-los em livros e coletâneas, desde que citada a publicação original. Roga-se aos autores o compromisso de não publicação em outras revistas e periódicos. Os trabalhos poderão conter análises jurídicas ou de outras áreas relacionadas ao Direito Urbanístico.

Sessão Temática

Eventualmente a Revista poderá conter sessões temáticas com o aceite
de artigos de autores com notória especialização na área, quando as regras
acima descritas não necessariamente se aplicarão. Para esse número teremos
uma sessão temática sobre GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E
INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO. A sessão temática não impede a
submissão de artigos sobre outros temas correlatos ao conteúdo geral da
Revista.

EDITAL

CONFIRA O EDITAL AQUI 

 

 

]]>