Contra sanções a quem distribuir alimentos a pessoas em situação de rua

O Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) publicou uma nota em que se posiciona contrário à Proposição nº . 005.00103.2021, que pretende aplicar sanções a quem distribuir alimentos à população em situação no
Município de Curitiba.

A nota foi enviada a diversos vereadores e vereadoras da cidade.

A Proposição, de iniciativa do prefeito Rafael Greca, entre outras disposições, prevê penalidades a quem “infringir os procedimentos impostos por esta lei para a distribuição de alimentos, inclusive nos logradouros públicos do Município, à população em situação de vulnerabilidade e risco social, contemplando a população em situação de rua” (art. 12).

As sanções para quem “distribuir alimentos em desacordo com os horários, datas e locais autorizados pelo Município de Curitiba”, de evidente caráter discriminatório, vão de advertências a multas e têm o nítido condão de desmobilizar projetos sociais em andamento e dificultar a sobrevivência e a permanência da população em situação de rua nos logradouros públicos.

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