No dia 23 de março de 2021, o prefeito do Rio Grande (RS), Sr. Fábio de Oliveira Branco, enviou, ao presidente da Câmara Municipal, Sr. Filipe de Oliveira Branco, a mensagem 147 por meio da qual encaminha o Projeto de Lei n. 015.
O PLE “dispõe sobre sanções administrativas aplicáveis aos invasores de áreas e prédios públicos no âmbito territorial do Rio Grande/RS e dá outras providências” (doravante, PLE 015/2021).
Em nota, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) afirma que o PLE 015/2021 não deveria ser aprovado pela Câmara Municipal em razão de:
a) Possuir vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade;
b) Criar sanções que buscam penalizar um grupo específico de pessoas, sob pretexto de proteger o patrimônio público;
c) Representar um retrocesso na construção de uma ordem jurídica urbanística voltada à efetivação de direitos.
Clique aqui e leia a nota na íntegra.