Nota sobre a suspensão dos despejos no Estado do Pará

No dia 14 de janeiro, foi publicada a lei nº 9.212, que “dispõe sobre a suspensão durante a pandemia da Covid-19, de ações de despejos, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais, que sirvam para moradia ou que tenham se tornado produtivos pelo trabalho individual ou familiar no Estado do Pará”.

Em nota, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), a Defensoria Pública Estadual do Pará (DPE/PA), a Ordem dos Advogados do Brasil do Pará (OAB/PA) e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Pará (FAU/UFPA) se posicionam sobre a lei.

Clique aqui e leia a nota na íntegra.

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